STF decide que metragem do imóvel não pode, sozinha, aumentar alíquota do IPTU


Decisão do Supremo Tribunal Federal pode afetar regras municipais que utilizam apenas a área construída para estabelecer alíquotas diferentes do imposto

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem estabelecer alíquotas diferentes de IPTU tendo como único critério a metragem da área construída do imóvel.

A decisão foi tomada em julgamento com repercussão geral e deverá servir de orientação para casos semelhantes em todo o país.

Na prática, uma legislação municipal não pode simplesmente determinar que imóveis acima de determinada metragem, por exemplo, 300 ou 400 metros quadrados, terão uma alíquota de IPTU maior apenas por ultrapassarem esse limite.

Metragem ainda pode entrar no cálculo

A decisão, porém, não significa que a metragem do imóvel deixou de ser considerada no cálculo do IPTU.

A área construída pode continuar sendo utilizada para determinar o valor venal do imóvel, juntamente com outros critérios previstos na legislação municipal. O que o STF considerou inconstitucional é utilizar exclusivamente a metragem como justificativa para aplicar uma alíquota maior.

Caso o município utilize a metragem como critério para aplicar uma alíquota diferenciada, a decisão do STF poderá ter impacto sobre a cobrança, dependendo da forma como a legislação local está estruturada.

A decisão não determina automaticamente que todos os contribuintes terão redução no IPTU. Cada município deverá observar as regras estabelecidas pelo STF e adequar sua legislação, quando necessário.

A orientação do Supremo representa uma importante mudança para os contribuintes e deverá provocar debates sobre a forma de cálculo do IPTU em diversos municípios brasileiros.

Foto: Rosinei Coutinho/STF