Lula sanciona lei que endurece penas para crimes de furto, roubo e receptação; saiba o que mudou


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.397/2026, que altera o Código Penal para aumentar as penas de crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (4), também cria tipos penais específicos para a receptação de animais domésticos e para a fraude bancária, incluindo o uso de “conta laranja” em golpes.

A nova Lei promove uma das mais amplas revisões recentes do Código Penal brasileiro ao endurecer penas para crimes patrimoniais e incluir novas tipificações voltadas ao ambiente digital. A norma mira especialmente delitos cada vez mais comuns no país, como fraudes eletrônicas, furtos de celulares e até cabos de energia, além de práticas ligadas ao uso de “contas laranja” no sistema financeiro.

Entre as principais mudanças está o aumento generalizado das penas para furto. Antes, a pena básica variava de 1 a 4 anos; agora, passa a ser de 1 a 6 anos de reclusão. O endurecimento é ainda maior em situações específicas: furtos mediante fraude com uso de dispositivos eletrônicos, por exemplo, passam a ter pena de 4 a 10 anos — patamar semelhante ao de crimes mais graves.

Também houve agravamento para furtos de celulares, computadores, veículos transportados entre estados, animais domésticos e até fios e cabos de energia, refletindo o impacto econômico e social dessas práticas.

No caso do roubo, a pena base foi elevada de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos de reclusão. A legislação também ampliou as hipóteses de agravamento, incluindo roubos de dispositivos eletrônicos e armas de fogo. Quando o crime compromete serviços essenciais, como energia ou telecomunicações, a pena pode chegar a 12 anos. Já nos casos mais graves, como roubo seguido de morte (latrocínio), a punição foi significativamente endurecida, passando de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos de prisão

Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo