Justiça Federal reconhece inocência de João Grandão, Laerte Tetila e demais réus da Operação Sanguessuga


A Justiça Federal, por meio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), absolveu o ex-deputado federal João Grandão, o ex-prefeito de Dourados Laerte Tetila e outros envolvidos na chamada “Operação Sanguessuga”. A decisão, em segunda instância, reconheceu a ausência de provas que sustentassem a acusação de desvio de verba pública destinada à compra de ambulâncias no ano de 2006.

O caso, que se tornou um dos maiores escândalos envolvendo emendas parlamentares à época, resultou na condenação dos réus em 2019. No entanto, os acusados recorreram da decisão e, agora, 19 anos após a denúncia e seis anos após a sentença, foram inocentados.

Além de Grandão e Tetila, também foram absolvidos Rosely Debesa da Silva, David Lourenço (ex-secretário municipal de Fazenda), Neidivaldo Francisco Médice, Loreci Gottschalk Nolasco, Jean Henrique Davi Rodrigues e Maria Estela da Silva.

Decisão unânime

A nova decisão teve como relator o juiz federal Marcelo Guerra, com votos favoráveis dos desembargadores Adriana Pilegi e Rubens Calixto. Em seu parecer, Guerra destacou a inexistência de provas que indicassem má-fé, conluio ou desonestidade por parte dos réus.

“O simples fato de terem participado de atos relativos ao procedimento licitatório […] sem outras provas que demonstrem o conluio, a má-fé, a desonestidade, não basta para caracterizar a presença de dolo específico ao certame”, afirmou o magistrado.

O relator também destacou que, após a vigência da Lei nº 14.230/2021, passou a ser indispensável a comprovação do dolo específico para a condenação por atos ilícitos na administração pública. Segundo ele, as ações dos réus estavam amparadas pela comissão de licitação e por parecer jurídico favorável.

“Restabelecimento da verdade”

Os advogados de defesa, Ademar Chagas da Cruz e José Carlos Camargo Roque, afirmaram que a decisão “restabelece a verdade, dissipa quaisquer dúvidas sobre a probidade dos réus e consagra as garantias jurídicas que preservam a integridade ética das pessoas”.

A acusação original apontava um suposto sobrepreço de R$ 26 mil na aquisição de dois veículos comprados com recursos de emenda parlamentar destinada por Grandão à Secretaria Municipal de Saúde de Dourados.

Com a nova decisão, os réus são considerados inocentes e não há mais qualquer condenação vigente contra eles no caso.

Folha de Dourados