A Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul através da equipe de rádio patrulha de Nova Casa Verde, distrito localizado há 50 quilômetros de Nova Andradina, apreendeu na noite de quinta (30), 21 fardos de mercadorias oriundas do Paraguai, sem a devida comprovação com nota fiscal e recolhimento de impostos.
Durante patrulhamento ostensivo e preventivo os policiais militares abordaram dois ônibus de linha interestadual e durante vistoria nos bagageiros, foram encontrados vários fardos de mercadorias.
O passageiro identificado como proprietário das mercadorias, um homens com de 43 anos não apresentou a documentação de origem e nem a guia do pagamento de impostos de importação. De acordo com o autor, as mercadorias transportadas eram relógios, óculos e roupas.
A mercadoria foi apreendida e encaminhada para a sede do grupamento de polícia militar para posterior entrega na Receita Federal.
Descaminho é um crime contra a ordem tributária. Importante ressaltar que com o advento da Lei 13.008 de 26.6.2014 o crime de descaminho e contrabando foram desmembrados. Assim o descaminho manteve-se no art. 334 e o contrabando foi deslocado para o novo art. 334-A, com pena de 2 a 5 anos. Com a nova redação, os tipos penais (contrabando e descaminho) passam a ser tratados separadamente, recebendo penalidades diversas, sendo coerentemente mais gravosa para o crime de contrabando do que para o crime de descaminho.
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
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