Dia 11 de Novembro quarta-feira dia do aniversario da cidade de Ivinhema,  o comercio permacera com suas portas fechadas,  excessão dos comercios degêneros alimenticios e medicamentos que abrem normalmente por lei.

Lembrando a todos da importância da utilização de mascaras, alcool gel e manter o distaciamento para clientes e funcionarios nos estabelecimentos comerciais.

 

EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE IVINHEMA. VALIDO A PARTIR DE 1º  DE NOVEMBRO DE 2020.

INFORMATIVO

Salário Comercial...................................................................................R$ 1.185,00 

Salário para Copeira e Zeladora ..............................................................................................................R$ 1.123,00

Salário, Office-boy e Pacoteiro................................................................................................R$ 1.045,00

Índice de Reposição Salarial (salário superior ao comercial) ................................................................ 3,0%

 

Aos empregados que exercem função de caixa ou serviço assemelhado haverá um acréscimo mensal de 6,0% (seis por cento) sobre o salário remuneração a título de quebra de caixa.

 

Horários Especiais

Os empregados no comércio abrangidos pela presente convenção poderão ter seus horários de trabalho prorrogados e compensados da seguinte forma:

 

PARA O MUNICIPIO DE IVINHEMA
 

 I - Em face às comemorações natalinas:
Dia 21/12/2020, segunda-feira, das 8:00 as 21:00 horas

Dia 22/12/2020, terça-feira, das 8:00 as 21:00 horas

Dia 23/12/2020 quarta-feira, das 8:00 as 21:00 horas

Dia 24/12/2020, quinta-feira, véspera de natal    das 8:00 as 18:00 horas

 

II – Em face às comemorações do dia das mães e dia dos pais:
 

Dia 08/05/2021, dia das mães, das 8:00 às 16:00 horas;

Dia 07/08/2021, dia dos pais, das 8:00 às 15:00 horas;

Com intervalo para almoço.

 

  Como forma de compensação da prorrogação da jornada de trabalho, acordadas nos itens I, II  o comércio em geral FECHARÃO suas portas nos seguintes dias:

 

Dia 26 de Dezembro de 2020,

Dia 02 de Janeiro de 2021

As horas excedentes serão compensadas com folga via banco de horas ou devem ser pagas como extras.

 

III - Em face a comemoração dos dias das crianças

 

Dia 11/10/2021 segunda feira, (Feriado de Divisão do Estado do MS), o comercio em geral abrira suas portas até as 15:00 horas.

 

I - Como forma de compensação de prorrogação da jornada de trabalho, acordadas no item lll o comércio em geral FECHARÁ suas portas nos seguintes dias: 

 

Dia 16 de fevereiro de 2021 (3ª feira de carnaval)

 

SIDNEY RIBEIRO
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE NAVIRAI