O juiz da 27ª Zona Eleitoral Rodrigo Barbosa Sanches acatou no ultimo sábado (31/10) o pedido de liminar ingressado pela coligação “Juntos para Seguir em Frente” e determinou ao presidente do diretório municipal do DEM, Valdemir Feliciano, o “Tutinha Preto”, a exclusão imediata de um vídeo publicado no Facebook.

A justiça considerou que o vídeo publicado no perfil do presidente do DEM e compartilhado por diversos apoiadores do candidato Juliano Ferro contém conteúdo tendencioso, difamatório e calunioso contra o deputado estadual Renato Câmara, irmão do candidato a prefeito de Ivinhema pelo MDB Rogério Câmara, na tentativa de promover a desinformação, denegrir a honra e imagem das pessoas citadas, enganar a opinião pública e prejudicar a candidatura de Rogério, que é adversário de Ferro no pleito eleitoral deste ano em Ivinhema.

Na decisão, o juiz Rodrigo Barbosa Sanches destaca que “não há dúvidas de que se trata de propaganda negativa, verdadeira montagem, com conteúdo inverídico, promovida por opositores políticos do candidato Rogério Câmara, com nítido propósito de atingir a candidatura deste, tentando vinculá-lo a fatos alheios à sua pessoa e falsos, o que é proibido pela legislação eleitoral, que veda a propaganda negativa que promova calúnia, difamação ou injúria a qualquer pessoa”, detalhou o magistrado na sentença.

Diante desses fatos, o juiz eleitoral determinou que Tutinha Preto e a radialista Rosa Barros, que também publicou o vídeo caluniosa em suas redes sociais, excluam o referido vídeo em um prazo de até 48 horas, se abstenham de publicá-lo ou veiculá-lo nas redes sociais ou de terceiros, ainda que na forma de comentários, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por veiculação. Em caso descumprimento da decisão, além da multa, a Justiça Eleitoral irá solicitar ao Facebook a suspensão de ambos os perfis até o término do período eleitoral.

A assessoria jurídica da coligação “Juntos para Seguir em Frente” informou que também vai ingressar com uma representação partidária solicitando a expulsão de Tutinha Preto do quadro de filiados do DEM por quebra de decoro e ética partidária.

Confira decisão abaixo!