Por unanimidade, o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou provimento ao recurso apresentado pelos advogados do vereador e pré-candidato a prefeito de Ivinhema pelo DEM, Juliano Ferro, e manteve a condenação do parlamentar a 3 anos e seis meses de prisão em regime semiaberto por posse ilegal e disparo de arma de fogo.
A defesa do vereador ingressou com recurso no tribunal, na tentativa de derrubar a decisão proferida em dezembro do ano passado pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Ivinhema, Rodrigo Barbosa Sanches. No entanto, em sessão realizada na tarde de quinta-feira (3), os desembargadores Dileta Terezinha Souza Thomaz (relatora), Zaloar Murat Martins de Souza e Luiz Claudio Bonassini da Silva não acataram os argumentos apresentados pela defesa e mantiveram os efeitos da sentença condenatória de 1º grau. Com a decisão do TJ/MS, Juliano Ferro corre o risco da perda dos direitos políticos.
A condenação em 2ª instância do pré-candidato a prefeito em Ivinhema se refere a um episódio ocorrido em 2015, quando em uma festa entre amigos o vereador teria usado uma pistola para abrir uma garrafa de cerveja. A façanha foi registrada por amigos e compartilhada em vídeos de whatsapp, servindo como prova em inquérito policial.
Segundo a denúncia que motivou as investigações, o vereador possuía pistola .380 desde 2009. À polícia, ele negou que fosse a pessoa que aparecia com arma em imagens compartilhadas no whatsapp.
Mas, em depoimento a esposa confirmou que Juliano Ferro possuía arma de fogo para assegurar a segurança da família, que mora em uma chácara à beira da rodovia. Na ocasião, ela detalhou até que o vereador a ensinou a manusear a arma, para se proteger quando estivesse sozinha na residência e informou que a pistola havia vindo de outro estado.
Conforme os autos, a esposa do vereador também teria dito que a arma ficava sempre guardada e quando a polícia fez busca e apreensão na residência ele já havia se desfeito. Já em juízo, informou não saber se a arma que o marido havia disparado era de fogo ou de chumbinho. Mas, amigo presente na confraternização teria confirmado à polícia tratar-se de uma pistola.
Diante da denúncia, o juiz da 1ª Vara Criminal de Ivinhema entendeu que não havia dúvida sobre a posse de arma de fogo nem sobre quem aparece no vídeo fazendo as seguintes declarações: “Aqui, todo mundo fica falando que abre garrafa aí, é com tiro, com pneu de moto, o diabo. Eu vou mostra por ceis que aqui no Mato Grosso do Sul, na cidade de Ivinhema, nóis abre cerveja é assim, de trezentos e oitenta, vinte e um tiros… Engatilhando…Caraí, já quase corto meu dedo… E é mais ou menos assim ó, nóis ponha o bagulho aqui ó, e mete o dedo….. Ao trem doido! Bebe aí meu companheiro! Esse negócio de arrancar tampinha é prós fraco! Nóis bebe cerveja é com caco de vidro e tudo!”.
Pela posse de arma de fogo o vereador foi condenado a um ano e dois meses de detenção e pelo disparo a mais dois anos e quatro meses. Somadas, as penas chegaram a 3 anos e seis meses, ambas em regime semiaberto. Conforme o magistrado, devido a maus antecedentes – decorrentes de condenação anterior não especificada – o vereador não recebeu o benefício de substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos.
A decisão ainda cabe recurso e o vereador pode recorer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça)
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