A prefeitura municipal de Ivinhema através da coodenadoria de Politicas Publicas para as Mulheres de Ivinhema, lançou no dia 06 de agosto a Campanha "Agosto Lilas".
“Agosto Lilás”, esse é o nome da campanha nacional, realizada anualmente durante o mês de agosto, em referência a data de sanção da Lei Maria da Penha. Seu objetivo é conscientizar a sociedade para o fim da violência contra a mulher e faz um alerta sobre essa triste realidade e traz algumas informações relevantes da campanha, orientando onde as mulheres podem buscar ajuda.
Em 7 de agosto de 2006 a 14 anos foi promulgada a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha. Essa lei mudou a forma como a violência doméstica contra a mulher era tratada no Brasil, com destaque para as propostas que reafirmaram a necessidade de medidas de punição ao agressor e proteção para as vítimas.
O artigo 5º da Lei Maria da Penha tipifica a violência doméstica ou familiar como “Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Conforme destaca o Setor de Atendimento Psicossocial da UEMS, “o agressor pode ser um namorado, filho, irmão, padrasto, vizinho, amigo, não havendo a necessidade que possua vínculos familiares com a agredida nem que haja coabitação. Vale ressaltar que a Lei Maria da Penha não exclui da sua proteção a prática de violência em relação homoafetiva entre mulheres”.
Devido à pandemia do covid- 19, as ações esta sendo realizadas pelas redes sociais com faixas em lugares estratégicos, panfletagem em todos os estabelecimentos comerciais de Ivinhema .E vários parceiros já abraçaram a campanha.
Segundo a gestora Lindinalva Machado( Dina) o " Agosto Lilás" é uma campanha muito importante, ao combate a violência contra as mulheres, todos podem fazer parte dela enfatizou a gestora de Ivinhema /MS.
Associação Comercial e os comerciantes de Ivinhema abraçaram a Campanha e apóia, porque somos contra a violência contra as mulheres.
Conheça os cinco tipos de violência da ‘Maria da Penha’:
- Física: quando o agressor pratica qualquer ato que prejudique a saúde física ou a integridade do corpo da mulher;
- Psicológica: pode ser emocional ou verbal e consiste em atitudes e ações que causem mal-estar e sofrimento psicológico à mulher;
- Sexual: ações em que a mulher é forçada à prática sexual ou outros atos libidinosos, mediante ameaças, agressões ou qualquer outro meio que comprometa o livre consentimento;
- Patrimonial: são aquelas práticas não legais ou não éticas que causem à mulher prejuízos em seus direitos patrimoniais;
- Moral: se dá quando a mulher é insultada em sua moral, quando sofre qualquer conduta que configure calúnia, injúria ou difamação praticada pelo agressor.
Onde buscar ajuda?
Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher
*Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180
*Centros Especializados de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – CRAMs
*Casa de Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica
*Delegacias Especiais – Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – DEAMs
*Juizados Especiais e Promotorias Especializadas
Serviços de Atendimento Geral
*Centros de Referência da Assistência Social – CRAS
*Centros de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS
*Defensorias Públicas