MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Este regime tributário surgiu em 2008, com o objetivo de formalizar trabalhos informais.

A partir disso, autônomos ou mesmo aqueles que planejam abrir um negócio passam a ter uma opção menos burocrática para regularizar suas atividades.

Certamente para se tornar MEI e formalizar o seu negócio, é importante entender como funciona todo o processo. 

Sendo assim, aqui neste post vamos abordar diversos assuntos para você entender melhor como ser um Microempreendedor Individual. Então, vamos começar!

O faturamento não é o único fator que pode classificar a sua empresa no MEI. Os principais requisitos para se enquadrar na categoria são:

Posição: O empreendedor não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. Se você tiver certeza sobre o seu novo negócio como MEI, uma solução é fechar a outra empresa ou sair da que você está ligado;
Empregados: A pessoa deve trabalhar sozinha ou ter, no máximo, um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. Essa limitação é uma das regras para a contratação sendo MEI, justificada pelo seu limite de faturamento;
Idade: Ser maior de 18 anos ou menor legalmente emancipado;
Faturamento: Ter um faturamento anual que não ultrapasse R$ 81 mil;
Ocupação: Sua ocupação deve estar na lista das áreas aceitas para se cadastrar como MEI, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). 
MEI pode receber o PIS/Pasep?
O MEi pode receber o PIS/Pasep, mas para que o microempreendedor possa receber o abono ele precisa se encaixar nas regras do abono salarial como pessoa física. Ou seja, em algum momento do ano anterior ao início do calendário o MEI deve ter trabalhado de carteira assinada.

Em resumo, caso ele tenha carteira assinada e o MEI como atividade secundária, pode receber se estiver enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal (CEF).