O Corpo de Bombeiros Militar de Ivinhema juntamente com a equipe da Secretaria Municipal de Ivinhema, vem realizando visitas e acompanhamento domiciliar às pessoas suspeitas e as que testaram positivos para COVID – 19, que tem o dever de permanecer em isolamento domiciliar.

A equipe acompanha ainda alguns casos que apresentam sintomas respiratórios e seguem de atestado médico e monitoramento dos sinais e sintomas, até que a doença seja descartada ou comprovada para COVID-19.

O objetivo do acompanhamento é orientar as famílias quanto à importância do isolamento domiciliar (não se ausentar de sua residência durante todo o período de atestado médico), dos cuidados que devem ser dispensados dentro dos domicílios (distanciamento entre as pessoas, uso de máscara, etiqueta respiratória, não compartilhar objetos e utensílios, e higienização constante do ambiente) e demais protocolos a serem seguidos.

A equipe também realiza o monitoramento dos sinais vitais para acompanhamento do caso.
As visitas e acompanhamento também proporciona a equipe constatar se as pessoas estão cumprindo as orientações e os protocolos de saúde, principalmente no que diz respeito ao isolamento social.

Caso a pessoa não seja encontrada em sua residência durante a visita, sem justificativa (consulta médica, realização de exames, internação ou outros cuidados de saúde), poderá sofrer penalidades previstas nos artigos 267 de 268 do Código Penal Brasileiro.
Art. 267 – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena – reclusão, de dez a quinze anos.

§ 1º- Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

§ 2º- No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.
Art.268- Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.