O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou nesta segunda-feira (6) ter sancionado a MP (Medida Provisória) 936, que permite a suspensão de contratos e a redução de jornadas e salários durante a pandemia do novo coronavírus. A medida ainda não foi publicada em Diário Oficial.

"Sancionada hoje a Lei que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda", escreveu ele no Twitter. "Todos os benefícios serão custeados com recursos da União, operacionalizado e pago pelo Ministério da Economia diretamente ao empregado".

A secretaria-geral da Presidência informou que o texto, aprovado pelo Congresso, teve 11 trechos vetados, incluindo o que previa que o indivíduo desempregado, sem direito ao seguro-desemprego, teria direito a três parcelas de R$ 600 e o que vedava a demissão de pessoas com deficiência sem justa causa.

A prorrogação da medida será estabelecida por decreto, ainda não publicado. O governo deverá permitir, por mais dois meses, a suspensão de contratos e, por mais um mês, a redução de jornada. Na primeira leva, a suspensão já pode ser feita por dois meses e a redução por três.

Na semana passada, o secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, disse que, logo depois da sanção da lei, o presidente editará um decreto prevendo a prorrogação do programa.

Lançado em abril, o programa prevê que o governo pague parte do salário suspenso ou reduzido, até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813). De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12,1 milhões de acordos foram celebrados dentro do programa.

Segundo Bianco, a prorrogação manterá a exigência de que os empregos sejam preservados pelo dobro do prazo do acordo. Quem suspender por mais dois meses o contrato, por exemplo, terá de garantir estabilidade por quatro meses.

Os empregadores que já suspenderam os contratos por dois meses, que era o prazo máximo, têm que esperar a publicação do decreto para nova prorrogação. Uma alternativa é reduzir a jornada e o salário em até 70% por um mês, o que é permitido pela lei em vigor.

A MP 936 foi aprovada pelo Senado no dia 17 de junho e seguiu para sanção presidencial. O texto foi enviado em abril e permitia a redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até três meses, o que deve ser prorrogado agora por mais um mês. Também era possível suspender o contrato por até dois meses, o que deve ser autorizado no decreto por mais um mês.