Ivinhema - Informativo sobre o horário especial do dia mães


O Dia das Mães é uma das datas mais importantes para o comércio, representando uma grande oportunidade de aumentar as vendas e fidelizar novos clientes. Nessa ocasião, as lojas investem em campanhas de marketing especiais, com promoções e descontos atrativos, buscando chamar a atenção dos consumidores e incentivá-los a escolher o presente ideal.

Além disso, o comércio oferece uma ampla variedade de produtos e condições facilitadas de pagamento, proporcionando mais conforto e praticidade aos clientes durante as compras. Essa movimentação reforça a importância da data para a economia, gerando oportunidades de negócios para empresas de diversos segmentos.

Mais do que um momento de aquecimento econômico, o Dia das Mães também é uma ocasião especial para demonstrar amor e gratidão. Ao mesmo tempo, contribui significativamente para a circulação de recursos no município, no estado e em todo o país.

Pensando nisso, a Associação Comercial e Industrial de Ivinhema (ACIIV), o Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí e Região (SECON) e a FECOMÉRCIO firmaram um acordo para que o comércio funcione em horário especial durante essa data.

Horário de funcionamento dia das mães e os restantes datas comemorativas:

II – Em face às comemorações do dia das mães e dia dos pais:
Dia 09/05/2026, véspera dia das mães, das 8:00 às 16:00 horas;
Dia 08/08/2026, véspera dia dos pais, das 8:00 às 15:00 horas;
Com intervalo de 1:00 hora para almoço.
III - Como forma de compensação de prorrogação da jornada de trabalho, acordadas nos itens I e II o comércio em geral FECHARÃO suas portas nos seguintes dias:
Dia 26 de Dezembro de 2025
Dia 02 de Janeiro de 2026
IV – Em face a comemoração do Dia das Crianças
Fica autorizado o funcionamento do comércio em geral no dia 11 de outubro de 2026 (domingo – Feriado da Divisão do Estado de Mato Grosso do Sul), limitado até às 12h00.
V- Como forma de compensação, os empregados não prestarão serviços no dia 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira de Carnaval), ocasião em que estarão dispensados da jornada, não havendo expediente nas empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva.
VI – Véspera de Natal e Ano Novo
Nessas datas, o expediente compreenderá das 08h00 às 18h00 para o comércio em geral. Para o comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios, o expediente será das 07h00 às 18h00.