O cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições de 2024, em atenção ao disposto nos artigos 7.º, § 3.º e 71, V, do Código Eleitoral, a Resolução TSE n. 23.737/2024.
Informamos que, ficam os referidos eleitores, cuja lista segue em anexo, cientificados de que a não comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s)
correspondente(s) ou de justificação de ausência, no prazo de 60(sessenta) dias, a contar do dia 20 de março de 2025 até o dia 19 de maio de 2025, implicará o cancelamento automático das inscrições, nos termos do artigo 131, § 2º, da Resolução TSE n. 23.659/2021.
A consulta à situação cadastral, assim como sua regularização pode ser realizada na sede de qualquer cartório eleitoral, posto de atendimento eleitoral, central de atendimento ao eleitor ou no sítio do Tribunal Superior Eleitoral, em:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor
Em caso de dúvidas, favor ligar para (67) 99874-6745 / (67) 99689-9636.
Vejam a lista abaixo.
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Ivinhema - Nota de falecimento
Homem é morto a tiros em suposta emboscada em Nova Andradina




