Horários Especiais

Os empregados no comércio abrangidos pela presente convenção poderão ter seus horários de trabalho prorrogados e compensados da seguinte forma:

PARA O MUNICÍPIO DE IVINHEMA

I – Em face às comemorações natalinas:

Dias 19 e 20/12/2019, das 8:00 às 20:00 horas; 

Dia 21/12/2019, sábado, das 8:00 às 18:00 horas; 

Dia 23/12/2019, segunda-feira das 8:00 às 21:00 horas;

Dia 24/12/2019, Véspera do Natal, das 8:00 às 18:00 horas.

II – Em face às comemorações do dia das mães e dia dos pais:

Dia 09/05/2020, dia das mães, das 8:00 às 16:00 horas;

Dia 08/08/2020, dia dos pais, das 8:00 às 15:00 horas;

Com intervalo de 01:00 hora para almoço.

III – Em face a comemoração do Dia das crianças:

Dia 10/10/2020, Sábado, das 8:00 às 18:00 horas;

Com intervalo de 2:00 horas para almoço. 

 IV – Como forma de compensação da prorrogação da jornada de trabalho, acordadas nos itens I, II e III o comércio em geral FECHARÃO suas portas nos seguintes dias:

Dia 26 de Dezembro de 2019 

Dia 02 de Janeiro de 2020

Dia 25 de Fevereiro de 2020 (carnaval)

As horas excedentes serão compensadas com folga via banco de horas ou devem ser pagas como horas extras.

Os empregados receberão lanches gratuitamente quando estiverem em regime de trabalho extraordinário.

SIDNEY RIBEIRO
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE NAVIRAI