Microempresário de 34 anos, já condenado a 19 anos de prisão e 6 meses de prisão por estupro de vulnerável, armazenamento, produção e divulgação de pornografia infantil foi flagrado com celular dentro da cela do presídio, em Campo Grande, acessando e compartilhando material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes.
A manutenção da prisão preventiva por este caso foi determinada em decisão da 5ª Vara da Justiça Federal, conforme publicação desta sexta-feira (29) no Diário da Justiça. O despacho trata de reanálise, já que a detenção havia sido determinada no flagrante ocorrido em setembro deste ano.
O despacho não cita qual o presídio onde o flagrante aconteceu, apenas que os dois estão, atualmente, no IPCG (Instituto Penal de Campo Grande).
Na decisão judicial consta que o microempresário e outro réu, também condenado por crimes similares, continuaram a acessar e compartilhar fotos e vídeos de pornografia infantil.
“Há informação, inclusive, de que (...) estava em posse de aparelho celular no presídio (...) mesmo instrumento pelo qual aparentemente eram feitos os acessos e o compartilhamento do material ilícito, em comum, pelos acusados (...)”.
Por este motivo, a prisão preventiva neste caso foi mantida, por haver “elementos suficientes de materialidade e indícios de autoria a sustentar a manutenção do decreto”.
O homem de 34 anos, natural de Ponta Porã e residente em Campo Grande, consta que é microempresário, com MEI aberto em julho de 2023, no serviço de reparação e manutenção de computadores, com sede no Jardim Zé Pereira.
A ação que o levou a ser condenado é de 2019 e também tramitou na 5ª Vara Federal. Nela, o microempresário foi sentenciado por estupro de vulnerável e por infração ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), nos artigos 240 (produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente), 241-A (oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar registro que contenha cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente) e 241-B (adquirir ou armazenar cena de sexo ou pornografia infantil). Esta ação transitou em julgado em julho de 2022.
CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS