Resolução torna sem efeito todas as portarias expedidas pelas zonas eleitorais do estado de Mato Grosso do Sul.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, publicou hoje, 05.10.2024, a Resolução TRE-MS Nº 846/2024, que torna sem efeito todas as portarias publicadas pelas zonas eleitorais do estado de Mato Grosso do Sul, relativo à “lei seca”. Fica liberado o consumo e a venda de bebidas alcoólicas nos diversos tipos de estabelecimentos comerciais do Estado.