Em ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (19), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequena Porte (Pronampe), aprovada anteriormente no Congresso Nacional.

A medida cria uma linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus (Covid-19), com a possibilidade de empréstimos de até 30% da receita bruta anual das companhias em 2019. 

Os empréstimos previstos poderão chegar a R$ 108 mil para as chamadas microempresas (faturamento de até R$ 360 mil por ano)  e R$ 1,4 milhão àquelas consideradas pequenas (faturamento anual de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões).

O limite para participação no programa é o faturamento anual de R$ 4,8 milhões.

O texto cria uma exceção para empresas com menos de um ano de funcionamento, cujo limite de empréstimo será de até metade do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal. Os empréstimos poderão ser divididos em até 36 parcelas, com taxa de juros anual máxima igual à Taxa Selic (que atualmente está em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.

Bancos públicos (como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica e bancos estduais), além de fintechs e organizações da sociedade civil que operam créditos, podem operar as linhas de crédito com as garantias previstas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Entre os vetos à lei original, Bolsonaro retirou a possibilidade de carência de oito meses para o início do pagamento dos empréstimos. Também foi excluído o trecho que permitia a prorrogação por 180 dias dos prazos para pagamentos das parcelas mensais à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.