O Ministério da Cidadania divulgou, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (15), o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial de R$ 600.
Segundo a Portaria Nº 386, beneficiários que já receberam a primeira parcela até o dia 30 de abril e atenderem às condições legais, poderão receber a segunda parcela a partir de um calendário que tem início na próxima segunda-feira (18).
O cronograma prevê os pagamentos tanto em meio digital (pela poupança social) quando a disponibilização de saques em dinheiro em agências da Caixa Econômica Federal e casas lotéricas. Para saber o dia em que terão direito a receber os valores, os beneficiários devem levar em conta o número final de Nis (no caso dos que recebem Bolsa Família) ou o mês de nascimento (nos outros casos).
No texto da portaria, o ministro da Cidadania Onyx Lorenzoni afirma que o calendário foi estipulado 'considerando que já existem mais de 58 milhões de pessoas aptas a receber o auxílio e a necessidade de evitar que estas tenham que comparecer ao mesmo tempo nas agências bancárias, postos bancários ou representantes bancários".
Ainda de acordo com o texto, o calendário de pagamento para os inscritos no Programa Bolsa Família será entre 18 de maio de 2020 e 30 de maio de 2020, considerando que "no âmbito do programa existem 14,29 milhões de famílias, com mais de 40 milhões de beneficiados".
Segundo o ministério, os solicitantes através do aplicativo somam mais de 28 milhões de pessoas.
Confira, abaixo, o calendário divulgado nesta sexta-feira:
Pagamentos da segunda parcela - Uso digital (pela poupança social)
OBS: nas datas indicadas no pagamento digital, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual.
20/mai (qua) - Nascidos em janeiro/ fevereiro
21/mai (qui) - Nascidos em março/ abril
22/mai (sex) - Nascidos em maio/ junho
23/mai (sab) - Nascidos em julho/ agosto
25/mai (seg) - Nascidos em setembro/ outubro
26/mai (ter) - Nascidos em novembro/ dezembro
Pagamentos da segunda parcela - Saque em espécie (bolsa família)
OBS: para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados na forma do art. 2º estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendário constante.
Nas datas indicadas abaixo, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver recebido a primeira parcela.
18/mai (seg) - NIS 1
19/mai (ter) - NIS 2
20/mai (qua) - NIS 3
21/mai (qui) - NIS 4
22/mai (sex) - NIS 5
23/mai (seg) - NIS 6
26/mai (ter) - NIS 7
27/mai (qua) - NIS 8
28/mai (qui) - NIS 9
29/mai (sex) - NIS 0
Pagamentos da segunda parcela - Saque em espécie (poupança social e demais públicos)
OBS: para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados na forma do art. 2º estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendário constante.
Nas datas indicadas abaixo, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver recebido a primeira parcela.
30/mai (sab) - Nascidos em janeiro
01/jun (seg) - Nascidos em fevereiro
02/jun (ter) - Nascidos em março
03/jun (qua) - Nascidos em abril
04/jun (qui) - Nascidos em maio
05/jun (sex) - Nasidos em junho
06/jun (sab) - Nascidos em julho
08/jun (seg) - Nascidos em agosto
09/jun (ter) - Nascidos em setembro
10/jun (qua) - Nascidos em outubro
12/jun (sex) - Nascidos em novembro
13/jun (sab) - Nascidos em dezembro
Bolsonaro veta trechos do projeto de ampliação do auxílio emergencial de R$ 600
O presidente Jair Bolsonaro vetou que sejam incluídas no pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 categorias como manicures, barbeiros, garçons, camelôs e vendedores de acarajé, entre outras. Também os pescadores artesanais não poderão receber benefício, até mesmo nos meses em que não receberem seguro defeso — programa que complementa a renda desses trabalhadores.
Bolsonaro sancionou com diversos vetos a Lei Nº 13.982, de 2 de abril de 2020, referente à ampliação dos pagamentos do auxílio emergencial de R$ 600 a outras categorias. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (15).
De acordo com o governo, a possibilidade de pagar o benefício para tantas pessoas fere o princípio da isonomia, já que nem todas as categorias seriam beneficiadas. Também haveria a criação de despesas que o governo diz não ter como pagar.
Os vetos ainda poderão ser derrubados pelo Congresso. O governo admite a possibilidade de perder um ou outro, mas julga crucial que os vetos que impedem a ampliação das categorias beneficiárias sejam mantidos.
Mães adolescentes incluídas; pais solteiros não
Entre os pontos do texto original preservados pelo presidente, ficou estabelecido que mães adolescentes, aquelas menores de 18 anos, passarão a ter o direito de receber o auxílio.
Já os pais solteiros estão fora da lista de beneficiários. Com isso, o auxílio continua valendo somente para mães solteiras.
Ao vetar o artigo, o governo explica que há pedidos indevidos de ex-parceiros que se autodeclaram provedores da família de forma fraudulenta (cadastram o CPF do filho, para ficar com o dinheiro e acabam bloqueando o pagamento do benefício às mães solteiras). Essa justificativa foi apresentada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Havia no texto aprovado pelo Congresso a determinação de continuar pagando R$ 600, durante o período de pandemia, também para quem deixasse de ter direito ao benefício durante a vigência do programa. Porém, com base em uma orientação do Ministério da Cidadania, o governo vetou esse ponto alegando que "contraria o interesse ao permitir que benefícios irregularmente concedidos, seja por erro do Poder Público ou mediante fraude, sejam objeto de revisão por parte do Estado".
Pagamento em fintechs é vetado
Na tentativa de diminuir as filas nos bancos, a versão do Congresso permitia que os pagamentos fossem feitos por instituições não financeiras (fintechs). No entanto, alegando que haveria despesas para colocar a operação em campo, o governo vetou o dispositivo.
Entre os principais pontos, foi vetado também o acúmulo dos benefícios do auxílio emergencial e do Bolsa Família. Pela decisão do presidente, o beneficiário terá direito a receber um ou outro. “Nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar”, justifica o texto.
Além disso, o beneficiário do auxílio que receba, no período do calendário, outros rendimentos com valor superior ao da primeira tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, deve apresentar um Declaração de Ajuste Anual, que é relativa ao exercício de 2021 e também terá que acrescentar o imposto do valor do auxílio recebido, pelo beneficiário ou por seus dependentes.