Empresa suspende temporariamente contrato de trabalho de PEQUENA parcela de colaboradores. A medida é válida por 60 dias e entrou em vigor nesta segunda-feira, 20, nas duas unidades de Mato Grosso do Sul

A notícia da suspensão temporária de contrato de trabalho de colaboradores da Adecoagro assustou o setor. Mas, é importante esclarecer que a suspensão temporária de contrato de trabalho envolve apenas PEQUENA parcela de colaboradores das unidades produtoras em Mato Grosso do Sul, nos municípios de Ivinhema e Angélica. Assim as três unidades da Adecoagro, a terceira é em Monte Belo, Minas Gerais, estão em plena atividade.

O objetivo da empresa se mantém o de gerar emprego e renda às comunidades onde suas unidades estão inseridas, mas, acima de tudo, quer que seus colaboradores tenham saúde. Para isso, a Adecoagro desenvolveu 14 protocolos internos para evitar a propagação do novo Coronavírus – Covid 19. Porém, foi necessário realizar alguns ajustes no pessoal. E, para que não haja demissões, a empresa adotou a medida provisória 936, com isso, suspendeu temporariamente os contratos de pequena parcela de colaboradores.

Nas unidades de Ivinhema e Angélica, em MS, a medida entrou em vigor nesta segunda-feira (20) e é válida por 60 dias. Na unidade em Minas Gerais a medida provisória ainda não foi implementada. Antes de adotar a medida, a Adecoagro dialogou com seus colaboradores e com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Açúcar e Álcool de Nova Andradina (STIFANA), pontos foram acertados e benefícios mantidos.

 Durante este período, a Adecoagro pagará 30% do salário nominal (base) do colaborador a título de ajuda compensatória e o Governo pagará o equivalente a 70% do seguro desemprego a que o colaborador teria direito. Esta parte do Governo será creditada 30 dias após o início da suspensão do contrato, na mesma conta que o colaborador recebe o pagamento da empresa.

Os colaboradores que terão seu contrato de trabalho suspenso, receberão uma notificação formal com 48 horas de antecedência à vigência da suspensão. O gestor será responsável pela comunicação ao colaborador. A Adecoagro notificará o Ministério da Economia sobre a medida para que tome as providências sobre a liberação de parte do seguro desemprego.

E para todos os seus colaboradores, a Adecoagro divulgou um comunicado explicando a ação que necessitou tomar. Veja na imagem:

 

Fonte: CanaOnline