O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou a revisão da vida toda da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essa revisão permite que os aposentados usem todos os salários recebidos para calcular o valor da aposentadoria, e não apenas os pagamentos depois de julho de 1994, como era a regra.
Mas todo mundo pode pedir a revisão? Para que tipo de aposentado a revisão vale a pena? Sempre vai aumentar a aposentadoria ou pode diminuir? Especialistas ouvidos tiram as dúvidas sobre o tema a seguir.
Quem tem direito à revisão? A revisão pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência.
Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito à revisão. Mesmo assim, é preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria.
Se um aposentado começou a receber o benefício em novembro de 2012, por exemplo, ele pode fazer o pedido de revisão na Justiça até dezembro de 2022.
Qual era a regra antes da aprovação da revisão? Em 1999, a Reforma da Previdência da época alterou cálculos dos benefícios ao estabelecer que contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real não seriam consideradas na conta.
A moeda vigente no Brasil até 30 junho de 1994 era o cruzeiro real. Para considerar os salários anteriores ao real no cálculo da aposentadoria, é preciso primeiro converter a moeda em real para depois fazer o cálculo. A decisão do STF pode ser aplicada a todos os processos que estão na Justiça sobre o tema.
Quem é beneficiado pela revisão? O IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) diz que três grupos são os principais beneficiados:
Aposentados que tiveram poucos recolhimentos de INSS depois de 1994
Quem recebia uma alta remuneração antes de 1994
Quem tinha salários mais baixos depois de 1994.
Renata Severo, especialista em direito previdenciário do Vilhena Silva Advogados, afirma que a revisão vale a pena principalmente para os aposentados que fizeram grandes contribuições ao INSS antes de julho de 1994 e contribuições menores no final da vida profissional.
Vale a pena para todo mundo? Maria Faiock, advogada especializada em direito previdenciário, afirma que não. A revisão costuma valer mais a pena apenas para os aposentados que recebiam altos salários antes de julho de 1994.
Faiock diz que é essencial fazer o cálculo de quanto seria a aposentadoria com a revisão antes de entrar com um processo na Justiça. Se um aposentado pede a revisão, e o valor fica menor do que recebe hoje, a aposentadoria pode ser reduzida.
Como pedir a revisão? O aposentado precisa entrar com uma ação individual na Justiça. A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão das aposentadorias por conta própria. Somente a Justiça pode decidir quem tem direito ou não.
O IBDP diz que a ação pode garantir que o beneficiário tenha uma revisão na aposentadoria e receba os últimos cinco anos atrasados. A orientação dos especialistas é que o segurado com direito à revisão entre com o processo o quanto antes para não perder o prazo de dez anos.
Custo com advogado precisa ser considerado: Como a única forma de pedir a revisão é pela Justiça, o aposentado precisa de um advogado. É um custo que precisa ser considerado para entender se vale a pena pedir a revisão.
A revisão vale para qualquer tipo de aposentadoria? A revisão vale para aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, especial, por invalidez, auxílio doença ou pensão por morte.
Documentos necessários: Faiock diz que o aposentado precisa reunir documentos básicos (como RG, CPF e comprovante de residência) e informes que provem suas contribuições anteriores a 1994, como carteira de trabalho assinada, carnês do INSS e carta de concessão do benefício a ser revisado.
A empresa VPA e parceria com advogado está fazendo o levantamento de quem e quanto tem a receber, basta ligar ou mandar um ZAP pelo celulares67 99927-3111
e 67 98221-7307.
Ou na Av Reinaldo Massi 2760 bairro guiray em Ivinhema MS .





