O combate ao novo coronavírus no Brasil ganhou um recurso de proteção. Em parceria com cinco operadoras de telefonia, o governo federal, através do MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações), terá acesso a dados de geolocalização de celulares para o monitoramento dos deslocamentos da população. O objetivo é mapear pontos de aglomeração para barrar a expansão da covid-19. É possível, no entanto, colocar a medida em prática e respeitar a privacidade dos usuários?

“Se os dados forem de geolocalização, não há individualização do usuário. Então o anonimato seria respeitado", explica Spencer Sydow, professor doutor em direito penal informático e presidente na Comissão Especial de Direito Digital OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, alertando que a medida deve ser aplicada de forma não invasiva.

 
De acordo com o especialista, o uso desses dados não fere a privacidade do usuário. A geolocalização, explica Sydow, não está relacionada com uma pessoa, mas com um aparelho. "Se eu pegar dez aparelhos e reuni-los dentro de uma gaveta, vai parecer como se fossem dez pessoas ali. Os dados não levam em consideração quem é o usuário, não guardam relação direta com ele”, afirma.

Além disso, também não haveria conflitos legais para que a medida seja colocada em prática. Desde que a finalidade dessa obtenção de dados seja informada à população, não há problema na esfera legal, explica Sydow. De acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), quando o uso de dados pessoais tem uma finalidade de segurança pública ou calamidade pública, não há restrições legais. "Este uso dos dados não tem as mesmas intenções que o uso privado, e nesse caso temos uma circunstância em que não há finalidade comercial”.

Advogado e professor de direito digital da Universidade Presbiteriana Mackenzie de Campinas-SP, Marcelo Chiavassa afirma que, ainda que a lei não esteja em vigor, as autoridades devem adotar as regras para garantir a anonimização dos dados. “Alguém deve fiscalizar e os órgãos devem controlar para que os dados não sejam objetos de abuso”. O ponto-chave sobre o tema, na avaliação do professor, é o que será feito com os dados após o cumprimento da medida, pois as informações não podem servir a outras finalidades.

"O objetivo de obtenção desses dados tem de ser respeitado do início ao fim. E, quando acabar, esses dados devem ser descartados, deletados. É uma questão de segurança pública, e ela prevalece sobre a segurança privada”, comenta Spencer Sidow.

Países como Rússia, Coreia do Sul e Israel, por exemplo, já se utilizam da geolocalização. Uns de forma mais branda, outros com maiores restrições. Em uma avaliação mais ampla, Sidow considera que a lei de proteção de dados brasileira é “extremamente bem feita, está na vanguarda das melhores leis de proteção de dados do mundo”.