Após o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberar nesta terça-feira (18) prefeitos e concessionárias a oferecerem transporte gratuito no segundo turno, o presidente Jair Bolsonaro pressionou a Advocacia-Geral da União (AGU) para marcar posição contra a medida.
Aliados de Bolsonaro estão preocupados com a decisão de Barroso por avaliar que ela deve favorecer o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Isso porque o petista supera o chefe do Executivo com larga vantagem entre a população mais pobre – justamente o estrato social mais dependente do transporte público para ir aos locais de votação.
Do lado lulista, a decisão do ministro do STF foi comemorada, já que o PT teme um aumento da abstenção no segundo turno, especialmente nos Estados em que a eleição para o governo local já está encerrada, como Minas Gerais, Piauí e Maranhão.
A liminar de Barroso vai ser examinada no plenário virtual do STF ao longo desta quarta-feira, em julgamento previsto para começar à 0h01 e terminar às 23h59. Um pedido de destaque, no entanto, pode interromper a discussão e trazer o caso para o plenário físico da Corte.

A plataforma digital permite a análise de casos longe das transmissões ao vivo da TV Justiça.
A legislação que trata do julgamento de arguições de descumprimento de preceito fundamental (conhecidas pela sigla ADPF) prevê que o relator poderá ouvir a AGU e a Procuradoria-Geral da República (PGR) nesses casos.

Integrantes do meio jurídico ouvidos reservadamente pela equipe da coluna lembram que a liminar de Barroso envolve os interesses de municípios e concessionárias de transporte público, e não os da União diretamente.
No entanto, em quase quatro anos de mandato, Bolsonaro já mostrou que usa o órgão como bem entender.

A decisão de Barroso atendeu parcialmente a um pedido do partido Rede Sustentabilidade e liberou que prefeituras e empresas concessionárias ofereçam, voluntariamente, o serviço de transporte público de forma gratuita no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições, sem que por este motivo sejam alvo de punições eleitorais ou por improbidade.
O ministro não acolheu o pedido para determinar a concessão de transporte público gratuito em todo o país no segundo turno -- mas confirmou o entendimento de que esse tipo de serviço deve ser mantido em níveis normais no próximo dia 30 de outubro.

Barroso ainda ressaltou que municípios que já ofereciam transporte gratuito aos domingos e em dia de eleição não podem interromper a medida no segundo turno.
"É preciso reconhecer, de forma expressa, que os Municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo", afirmou Barroso.

No primeiro turno, a campanha de Bolsonaro acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para limitar o alcance de uma outra decisão do Supremo que havia determinado que os municípios mantivessem a oferta de transporte público para as eleições.

Na ocasião, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, considerou um “absurdo” o pedido do time jurídico de Bolsonaro.
Procurada pela equipe da coluna, a AGU alega que não há pressão do presidente e diz que qualquer manifestação envolve uma análise técnica prévia.