O Ministério Público Estadual deu o prazo de 48h para que a Prefeitura de Dourados suspenda os efeitos do Decreto 2511/2020 que, publicado na última terça-feira, flexibilizou a abertura do comércio. A medida é assinada pelos promotores Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, Ricardo Rotunno e Luiz Gustavo Camacho Terçariol e recomenda que a Prefeitura volte a vigorar o decreto anterior, o que fechou o comércio, até que, as medidas de flexibilização sejam submetidas a avaliação do Comitê de Enfrentamento da Crise, Núcleo Técnico e entidades civis interessadas, a fim de que toda decisão administrativa adotada se dê com base em fundamentos técnicos.
O MP também recomendou que eventuais atos permissivos futuros estejam alicerçados em parâmetros reais, com especificação das atividades autorizadas, bem como das condicionantes específicas para cada uma delas. A flexibilização também só deverá ocorrer após a elaboração de plano de trabalho de fiscalização, que possibilite a intensificação das medidas com demonstração da capacidade de pessoal e garantia de que lhes seja assegurado o fornecimento de EPI's necessários a atividade fiscalizatória.
As promotorias foram acionadas por 41 entidades sindicais, associações da sociedade civil e outros, que através do documento requisitaram providências ministeriais visando resguardar a saúde coletiva no Município de Dourados, tendo em vista situações de aglomeração que foram observadas no comércio como as filas de banco, após a flexibilização. Para o MP não houve medidas de fiscalização suficientes, mesmo com a Guarda Municipal tendo realizado mais de 800 atendimentos durante os últimos dias para prevenir aglomeração.
Para o MP, o decreto de flexibilização se mostrou completamente genérico, sem base ou fundamento técnico, já que sequer houve consulta ao Comitê de Enfrentamento da Crise, nem ao menos Núcleo Técnico, instituídos pelo próprio Município de Dourados. Além disso, teria ignorado nota técnica do Núcleo de Emergência Assistencial da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados dispõe sobre recomendações das medidas em saúde para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância nacional decorrente da COVID-19.
"O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul não fechou os olhos aos empresários e não olvida das dificuldades enfrentadas pelo setor. Pelo contrário, o que se busca é garantir o bem-estar coletivo, mediante a adoção de providências que lhes garanta segurança jurídica futura, além de resguardar a saúde dos próprios, seus colaboradores e clientes, de modo que a situação calamitosa cesse com a maior brevidade possível, garantindo-se a volta à normalidade e, quando de possível realização de suas atividades neste atual cenário, o façam atendendo critérios de segurança sanitária", diz trecho da recomendação.