O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta sexta-feira (3) a expansão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a famílias de idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Segundo ele, o aumento não pode ser considerada medida temporária voltada ao enfrentamento do contexto de calamidade do novo coronavírus

“Ao contrário de outros benefícios emergenciais, a majoração do BPC nos termos propostos tem caráter permanente, ou seja, trata-se de uma expansão definitiva do benefício, que sequer está condicionada ao período de crise”, afirmou. 

Gilmar suspendeu o dispositivo que ampliou o rol de beneficiários do BPC. Segundo projeto de lei aprovado no Senado, seria considerada incapaz de prover "a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita" fosse inferior a um quarto de salário-mínimo. 

Antes da alteração legislativa, o valor de referência era de meio salário mínimo. O Palácio do Planalto já havia vetado a mudança em março, mas o Senado derrubou este veto, o que motivou esta ação no Supremo.

A expectativa era que a concessão do benefício custaria R$ 20 bilhões aos cofres públicos. Na sua decisão, Gilmar afirmou que o STF tem zelado pela adequação constitucional de medidas que buscam conter os impactos econômicos da pandemia. 

"A expansão do BPC nos termos propostos implicará custo de R$ 20 bilhões por ano aos cofres públicos. Em um juízo comparativo com outras medidas temporárias e limitadas de contenção da crise, a ampliação permanente do BPC teria o condão de exponencializar a projeção da dívida pública nacional nos próximos anos", disse.

"Individualmente, tenho defendido, inclusive de forma pública, a necessidade de o Poder Executivo Federal envidar esforços para a aprovação de benefícios sociais temporários que amenizem os impactos econômicos negativos da pandemia do COVID-19", observou.

A decisão de Gilmar ainda vai na contramão do Tribunal de Contas da União, que, após um vaivém, autorizou, em março, a ampliação do BPC diante da alteração das circunstâncias sociais e econômicas em razão da pandemia do novo coronavírus. O TCU ainda havia dado dez dias para o governo apresentar um plano para apresentar o novo limite, apontando quais medidas compensatórias seriam adotadas.