Uma decisão do juiz juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, suspendeu, nesta sexta-feira (27), a validade de decretos do presidente Jair Bolsonaro que incluíam igrejas e casas lotéricas nas atividades consideradas essenciais, que não precisam parar mesmo diante da crise causada pela pandemia de coronavírus.
O magistrado também determinou que Bolsonaro se abstenha de tomar medidas contrárias ao isolamento social, utilizado na prevenção da covid-19, doença causada pelo coronavírus em circulação no mundo. O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), em caráter de urgência.
O magistrado declarou que o presidente não deve editar novos decretos que incluam como serviços essenciais serviços que não estão previstos na lei 7783, que trata do assunto. "O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas", descreve o magistrado em um trecho da decisão.
Ainda de acordo com o magistrado, as ações de isolamento social ocorrem para preservar a sociedade, combater a epidemia e alertou que "tais medidas são fundamentais para que o sistema de saúde - público e privado - não entre em colapso, com imprevisível extensão das consequências trágicas a que isso pode levar".