A Justiça Federal de Duque de Caxias suspendeu, na tarde desta sexta-feira (27), decreto do presidente Jair Bolsonaro que autorizava a abertura de igrejas e casas lotéricas em todo o país. 

Conforme a decisão do juiz federal Márcio Santoro Rocha, que atendeu pedido do Ministério Publico Federal, a medida contraria isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde, no enfrentamento ao novo coronavírus. 

A medida tem efeito imediato e também ordena que a União e a prefeitura de Duque de Caxias se abstenham de ‘’adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde, sob pena de multa de R$ 100.000,000’’. 

Também, de acordo com o UOL, o juiz determina que Bolsonaro se abstenha de editar novos decretos sobre esses serviços essenciais sem respeitar a lei. 7.783, que trata do tema.