Por determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN), grandes bancos, como Caixa, Itaú, Bradesco e Santander, estão perdoando o pagamento de duas prestações da casa ou carro nos próximos 60 dias. O intuito é dar fôlego financeiro para os trabalhadores em meio à pandemia do coronavírus.

A medida vale para todos que tenham financiamentos de imóveis e carros nos bancos, e também outros tipos de dívidas. A única exigência é que as prestações do crédito estejam em dia. A exceção é na Caixa, onde financiamentos com até duas prestações em atraso também podem ser pausados.

O pedido não precisa ser feito nas agências dos bancos, como forma de segurança contra a disseminação do vírus. A recomendação é que o cliente dê preferência a canais  eletrônicos, como o internet banking e a central de atendimento telefônica.

Na sexta-feira (20), o sistema da Caixa já estava sobrecarregado de pedidos. O tempo de espera na central telefônica já era mais longo, e o internet banking estava instável. O banco esclareceu que estava trabalhando na adequação dos canais para que nesta segunda-feira (23) estivessem devidamente preparados para o atendimento do novo serviço.

Como congelar as parcelas em cada banco
A Caixa informa que a pausa vale para contratos habitacionais pessoa física ou pessoa jurídica. Nos casos em que o cliente esteja utilizando o FGTS para pagamento das prestações mensais não será possível solicitar a pausa.

A partir do pedido, o banco irá efetivá-lo em até 48 horas, com a data retroativa do pedido. Ou seja, quem tem prestações que vencem nesta semana irão conseguir pausá-las.

As mesmas condições são oferecidas para clientes que possuem operação de Home Equity – Crédito Imóvel Próprio. Nesse caso, é necessário já ter pago ao menos 11 parcelas.

O serviço de pausa estendida, que está sendo oferecido em caráter emergencial pode ser acessado através do Aplicativo Habitação Caixa, pelo WhatsApp (telefone 0800-726 8068), ou ainda pelo Telesserviço (telefones 3004-1105 para capitais ou 0800-726 0505 para demais cidades, opção 7 da URA), de segunda a sexta feira, das 8h às 20h, exclusivamente para contratos com Pessoas Físicas. No caso do app, é necessário atualização da versão através da loja de aplicativos.

Já para os contratos habitacionais com pessoas jurídicas o cliente deverá entrar em contato com seu gerente para formalizar a solicitação.

Segue o passo a passo para acessar o serviço no aplicativo da Caixa:

• Acessar o aplicativo Habitação Caixa;
• Efetuar login;
• Acessar a aba Serviços;
• Clicar na opção Solicitar Pausa Emergencial;
• Ler as orientações e clicar em Próximo;
• Informar o número do celular e autorizar o banco a enviar SMS sobre a solicitação;
• Clicar em Solicitar Pausa.

No Itaú o pedido pode ser feito por meio das centrais de atendimento e canais Digitais (App Itaú, App Light, Itaú empresas e Itaú na internet) – os clientes conseguem ter acesso remoto aos serviços financeiros.

O Santander lançou um hotsite para orientar os clientes interessados em solicitar a prorrogação do vencimento de dívidas, em linha com a determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN). O banco também ampliou, de forma automática, 10% o limite do cartão de crédito de todos os clientes adimplentes.

O Bradesco diz, em nota, que está à disposição para prorrogar por 60 dias as dívidas de operações em dia e utilizadas, sem dar mais detalhes.

 

Outra medidas do governo federal.

Algumas medidas já tomadas podem injetar R$ 147,3 bilhões na economia. A maior parte (R$ 83,4 bilhões) direcionados para a população mais idosa e quase R$ 60 bilhões irão para a manutenção de empregos;

  >>  Para dar mais capital de giro para as empresas, o governo suspendeu por três meses o prazo para empresas pagarem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) –  instrumento legal: Medida Provisória –  e também a parte referente à parcela da União no Simples Nacional; Instrumento legal: Resolução CGSN 152 (em vigor);

 >> E liberou mais R$ 5 bilhões de crédito para as micro e pequenas empresas pelo Programa de Geração de Renda (Proger), mantido com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A quantia será repassada aos bancos públicos para que eles concedam empréstimos voltados a capital de giro das micro e pequenas empresas.  Instrumento legal: Resolução Codefat 851 (em vigor);

 >>  Nesse sentindo ainda, as contribuições devidas ao Sistema S sofrerão redução de 50% por três meses para não afetar o caixa das empresas; Instrumento legal: Medida Provisória;

 >> O governo antecipou a segunda parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS para o mês de maio. Antes, já tínhamos anunciado que a primeira parcela seria antecipada para abril; Instrumento legal: Medida Provisória;

 >> Para colocar ainda mais recursos na praça para movimentar a economia, vamos transferir os valores não sacados do PIS/Pasep para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para permitir novos saques; Instrumento legal: em estudo, Medida Provisória;

 >> E antecipar para junho o pagamento do abono salarial; Instrumento legal: Resolução CODEFAT;

 >> Para reforçar a Saúde, o governo vai destinar o saldo do fundo do DPVAT para o Sistema Único de Saúde (são mais R$ 4,5 bilhões); Instrumento legal: em estudo, Medida Provisória;

  >> Cortamos temporariamente o IPI para bens produzidos internamente ou importados, que sejam necessários ao combate do Covid-19; Instrumento legal: Decreto Presidencial;

 >> Facilitamos a renegociação de operações de créditos de empresas e de famílias porque dispensamos os bancos de aumentarem a poupança que têm de deixar em caixa (provisionamento) caso essa repactuação ocorra nos próximos seis meses; Instrumento legal: Resolução CMN n° 4.782 (em vigor);

  >> Demos mais artilharia aos bancos para realizar as eventuais renegociações e de manter o fluxo de novos empréstimos porque baixamos a necessidade de capital próprio para a chamada "alavancagem". Na prática, os bancos vão precisar ter menos dinheiro em caixa para fazerem as operações. Só essa mudança pode aumentar a capacidade de concessão de crédito em torno de R$ 637 bilhões. Instrumento legal: Resolução CMN n° 4.783 (em vigor);

 >> Além disso, o governo já havia redirecionado mais de R$ 5 bilhões para o Orçamento do Ministério da Saúde, via crédito extraordinário, para o combate ao coronavírus; Instrumento Legal: Medida Provisória 924 de 2020 (em vigor);

>> E está reforçando o Bolsa Família, destinando R$ 3,1 bilhões para a ampliação do número de beneficiários do programa. Mais de 1 milhão de brasileiros devem ser beneficiados com a medida. Instrumento legal: Medida Provisória de crédito extraordinário.