Recentemente, a divulgação de imagens do cadáver de um condutor que morreu carbonizado em um grave acidente de trânsito ocorrido na BR-267, na região de Nova Alvorada do Sul, circulou em vários grupos de Whatsapp e redes sociais, gerando grande repercussão.
Várias pessoas residentes em Nova Andradina disseram ter recebido as imagens. No vídeo - que não será reproduzido nesta reportagem - o corpo do condutor aparece nitidamente em meio às ferragens, enquanto pessoas comentam sobre o acidente.
A ação de gravar e divulgar as imagens despertou para a discussão sobre um crime chamado vilipêndio de cadáver, que consiste na exposição desrespeitosa ou desonrosa de corpos de pessoas ou suas cinzas, em casos de cremação. A pena para este delito, previsto no artigo 212 do Código Penal, é de um a três anos de detenção.
Embora o acidente relatado na BR-267 tenha ocorrido em Nova Alvorada do Sul e, portanto, seja de competência da Polícia Civil daquela cidade, o Nova News procurou a delegada Daniella de Oliveira Nunes, que atua em Nova Andradina, para comentar a situação de forma geral.
A titular da Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM), disse que é muito importante a população agir com cautela com relação à captação e divulgação de imagens. “Além da questão criminal, é também uma questão de bom senso. Uma vítima em óbito é filho ou filha de alguém, é irmão ou irmã de alguém, é pai ou mãe de alguém e a dor desses familiares precisa ser respeitada”, afirmou.
“Ás vezes a família ainda nem sabe do ocorrido e as imagens já estão circulando de forma irresponsável pelas redes sociais. É uma questão moral evitar esse tipo de registro e divulgação”, pontuou a delegada ao citar a ação de pessoas que oficialmente não fazem parte da imprensa ou dos órgãos de segurança e querem registrar e noticiar fatos sem os devidos critérios éticos e profissionais.
Daniella explica que o crime de vilipêndio de cadáver é uma ação pública incondicionada, ou seja, não depende de representação. “Tomando conhecimento do fato, é obrigação das autoridades investigarem para que os responsáveis sejam identificados e punidos. Isso deve ocorrer mesmo que ninguém se sinta prejudicado”.
A policial pontuou, no entanto, que, dependendo do entendimento do juiz, cada caso pode ser analisado de forma particular. “O magistrado pode analisar se houve a intensão de vilipendiar o cadáver ou se a pessoa que captou e publicou as imagens agiu com ‘inocência’, apenas com intuito de divulgar uma informação, porém, há juízes que automaticamente entendem que houve o delito, sem levar em conta a intenção do autor”, disse.
Além do vilipêndio de cadáver, nas palavras da delegada, a cautela vale também com relação a outras situações, especialmente envolvendo pessoas menores de 18 anos, idosos e mulheres em situação de violência, por exemplo. “Hoje em dia todo mundo tem um celular com câmera e muitos nem pensam duas vezes antes de registrar e divulgar tudo o que encontram pela frente, mas isso pode ter consequências”, alerta.
“Tanto quem faz a captação e o compartilhamento inicial das imagens quanto quem recebe e repassa o conteúdo responde pelo mesmo crime, inclusive com algumas qualificadoras. Na dúvida, não faça”, aconselha a policial.
Segundo ela, por meio da tecnologia é possível rastrear as publicações e chegar ao ponto da origem de determinada postagem. “Repito que, além do caráter criminal, esta é uma questão de bom senso, de moral e de respeito para com o próximo e seus familiares”.
“É valioso o direito que temos à liberdade de expressão, mas é preciso ter responsabilidade na hora de usar as redes sociais, a internet e a tecnologia de forma geral, especialmente com relação a situações delicadas em que outras pessoas estão envolvidas”, finaliza.
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Ponte ruim pode ter causado acidente com pulverizador em Nova Alvorada do Sul
Ivinhema - Nota de falecimento