O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou hoje (28) o DECRETO Nº 15.375, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020, alterando o DECRETO Nº 15.166, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019, que trata da Política de Pesca do Estado. Em resumo, logo mais, à partir de meia noite de hoje, quando a pesca estiver aberta, o novo Decreto altera basicamente a cota de captura para a pesca amadora, que seria “ZERO”, passando a se poder capturar e levar um exemplar de peixe de espécie nativa, respeitando os tamanhos mínimos e máximos permitidos nos Decretos e 5 (cinco) exemplares de peixes da espécie piranha (Pygocentrus nattereri e/ou Serrasalmus
marginatus). Poderão ser consumidos no local de pesca, peixes capturados respeitando as normas.
Houve ainda alteração nos tamanhos máximos e mínimos das espécies pintado, cachara, jaú e pacu, que ficam conforme a tabela abaixo. Essas espécies e as demais com determinação de medida estão na cartilha.
Jaú
Zungaro jahu
95 cm
130 cm
Cachara
Pseudoplatystoma reticulatum
80 cm
120 cm
Pintado
Pseudoplatystoma corruscans
85 cm
125 cm
Pacu
Piaractus mesopotamicus
45 cm
65 cm
Outra alteração contida no novo Decreto foi a seguinte: a pesca subaquática que seria extinta com a cota “zero”, passa a ser permitida, desde que para as 10 espécies alóctones citadas no Decreto 15.166/2019, mais a nova espécie que o novo Decreto aumentou, agora 11, com a introdução do tambaqui. Ressalta-se que continuam podendo ser acrescentados à cota de captura, exemplares dessas 11 espécies alóctones.
Todas a informações já constam na Cartilha do Pescador 2020 confeccionada pelo Batalhão de Polícia Militar Ambiental, disponibilizada à imprensa, bem como estará disponível no portal da Polícia Militar (www.pm.ms.gov.br).