A Associação Comercial e Industrial de Ivinhema – ACIIV em conjunto com o escritório especializado em Direito Tributário, MCO – Advocacia & Consultoria, por intermédio do Sócio Dr. Marlon Carbonaro vem informar o julgamento procedente do Mandado de Segurança Coletivo impetrado contra a União com a finalidade de excluir o ICMS da base de cálculo das Contribuições Sociais do PIS e COFINS.
Em 25/01/2018 houve o julgamento em 1º Instância, ratificando o entendimento firmado pelo STF em março de 2017 de que o ICMS não compõe faturamento das empresas, sendo as empresas meros repassadores do ICMS ao Estado, portanto, não há que se falar na inclusão do ICMS no conceito de faturamento para fins da incidência do PIS e COFINS.
No julgamento o Magistrado salienta que todo o ICMS não compõe o faturamento, seguindo o entendimento da Ministra Carmén Lúcia relatora do processo no STF.
Já em 2ª instância, em 23/01/2019, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a decisão de 1º Grau, dando o direito dos associados da ACIIV de excluir o ICMS da base do PIS e COFINS.
Houve recurso para os Tribunais Superiores (STJ e STF) pela Fazenda Nacional (União), sendo negada a admissibilidade pelo Vice-Presidente do TRF3 em 20/01/2020. Após a decisão a Fazenda Nacional expressamente renuncia o direito de recorrer.
Nas palavras do Dr. Marlon Carbonaro “O que foi decidido é que o ICMS a ser restituído da base de cálculo do PIS e COFINS é o constante na fatura, ou seja, todo o ICMS escriturado e pago pelos contribuintes. A restituição alcançará todo o pagamento indevido dos últimos 5 (cinco) anos anteriores à impetração da ação, ou seja, desde 20/10/2012“.
De acordo com o Presidente da ACIIV, Valentim Peixoto “ É importante esclarecer que este julgamento irá beneficiar as empresas associadas a ACIIV e que se encontram nos regimes tributários do Lucro Real e Lucro Presumido. “
A ACIIV e o escritório MCO – Advocacia & Consultoria estão à disposição dos associados para esclarecer qualquer dúvida e os interessados em se associar para que garantam o direito de serem beneficiados desta decisão.
Temos varias ações em andamento que esta sendo julgada e será divulgada em breve.
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