O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça William Marra Silva Junior, em substituição legal, recomendou ao prefeito de Porto Murtinho que não utilize verba pública para realizar o carnaval no município.

O promotor de Justiça levou em consideração o alto valor dos gastos decorrentes da realização do evento "Orla Folia – O Carnaval do Pantanal 2020", que serão custeados pela prefeitura de Porto Murtinho, no valor de R$ 89.832,92, valor considerado incompatível com a situação financeira atual do município. O promotor entendeu que, com o momento de crise que a prefeitura passa, a realização do evento será nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Também considerou não ser de prioridade ao município.

 

O evento tem previsão de ser realizado no dique de contenção do Rio Paraguai, local considerado inapropriado, podendo não apenas causar risco aos foliões, como também, por acúmulo de lixo, poluir o rio. Segundo os autos do processo, o dique de contenção passou a apresentar riscos de desmoronamento, impondo a realização de obras/reformas – riscos que já se tornaram realidade com recentes desmoronamentos.

Por fim, considerou que constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres dos entes públicos, notadamente agir de forma negligente no tocante à conservação do patrimônio público.

Conforme a recomendação, fica estabelecido o prazo de cinco dias para que o município de Porto Murtinho, por intermédio do prefeito, informe por escrito à Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não, bem como eventuais medidas adotadas, devendo consignar se até o momento houve algum gasto público com o evento.

Em caso de não acatamento da recomendação, “o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias, a fim de assegurar a anulação do Processo nº 006/2020 – Pregão nº 004/2020, inclusive por meio de propositura de eventual ação civil pública, sem prejuízo de posterior análise da ocorrência de ato de improbidade administrativa”.

Com informações do MPMS

 

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