omprar ou vender lotes do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) de forma irregular pode ser enquadrado como crime. O alerta é do Incra após constatar um número expressivo de anúncios de comercialização de terrenos em áreas ainda não tituladas.

Em um vídeo gravado sobre o assunto, o presidente da autarquia, Geraldo Melo Filho, lembrou que existem normativos que regulamentam o ingresso no programa a serem observados pelos interessados em adquirir um lote em assentamentos.

“Existe um enquadramento para que as famílias possam ingressar no Programa Nacional de Reforma Agrária. Mesmo que haja uma situação em que a família queira regularizar a situação dela no lote, o Incra faz algumas exigências”, diz o presidente do instituto.

O objetivo do alerta é evitar prejuízo financeiro a muitas famílias que, mesmo de boa-fé, acabam se prejudicando por pagar a terceiros algo que poderá não ser reconhecido ou regularizado depois pelo Incra. Apenas a autarquia pode determinar quem deve ocupar o lote com base no que estipula a legislação vigente.

Marco legal

O artigo 189 da Constituição Federal estabelece que os lotes em assentamentos da reforma agrária não podem ser negociados pelo prazo de 10 (dez) anos, mesmo que o beneficiário receba o título. A venda de lotes de forma irregular pode ser considerada crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal - Decreto Lei 2.848/40) e infração administrativa. A Lei 8.629/93, que regulamenta os dispositivos constitucionais da reforma agrária, reforça este entendimento.

Portanto, a família beneficiária do PNRA que recebeu o título definitivo da terra somente poderá vender a parcela após a liberação das cláusulas resolutivas, conforme prazo constitucional já citado. Vencida essa etapa, a transação será considerada legal. Antes disso, o comprador poderá perder o dinheiro investido e ainda enfrentar processo judicial e administrativo.

Quem deseja regularizar o lote precisar estar atento ao que determina o Decreto 9.311/18 em relação ao processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do PNRA. A ocupação de parcela sem autorização do Incra em assentamentos criados até 22 de dezembro de 2014, poderá ser regularizada, até o limite de quatro módulos fiscais, mediante ao atendimento dos critérios previstos no art. 20 da Lei 8.629/93.

A principal condição é de que o início da ocupação e da exploração da parcela pelo interessado seja em data anterior a 22 de dezembro de 2015. Ou seja, quem ocupou irregularmente o lote após essa data não será regularizado. Apenas serão assentadas famílias que sejam selecionadas mediante editais públicos realizados pelo Incra.

Também devem atender outros critérios como não ser ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada; não tiver sido excluído ou se afastado do programa de reforma agrária, de regularização fundiária ou de crédito fundiário sem consentimento de seu órgão executor; não ser proprietário rural, exceto o desapropriado do imóvel e o agricultor cuja propriedade seja insuficiente para o sustento próprio e o de sua família; não ser proprietário, cotista ou acionista de sociedade empresária em atividade, entre outras.

Portanto, fica o alerta: se for negociar a compra de lotes em assentamentos, procure uma unidade do Incra em seu estado para verificar a situação do imóvel.

Denúncias sobre a venda irregular de lotes em assentamentos podem registradas na plataforma Fala.BR, canal de ouvidoria do Governo Federal. 

  


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